Artigo 41, Parágrafo Único da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os suboficiais, os subtenentes e os sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprêgo de meios, quer na instrução e na administração.
Parágrafo único
No exercício das atividades mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os suboficiais, os subtenentes e os sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e do moral das mesmas praças em tôdas as circunstâncias.