JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Militares.

Art. 40 da Lei 5.774 /1971