Artigo 4º da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas nas Fôrças Armadas e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.