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Artigo 4º da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 4º

O serviço militar consiste no exercício de atividades específicas nas Fôrças Armadas e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

Art. 4º da Lei 5.774 /1971