JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Fôrças Armadas.

Art. 39 da Lei 5.774 /1971