Artigo 35, Inciso II da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I
a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II
o culto aos símbolos nacionais;
III
a probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e
VI
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.