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Artigo 35, Inciso I da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 35

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

I

a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II

o culto aos símbolos nacionais;

III

a probidade e lealdade em tôdas as circunstâncias;

IV

a disciplina e o respeito à hierarquia;

V

o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e

VI

a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Art. 35, I da Lei 5.774 /1971