Artigo 34 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os Ministros Militares poderão determinar aos militares da ativa da respectiva Fôrça que, no interêsse da salvaguarda da dignidade dos mesmos informem sôbre a origem e natureza dos seus bens, sempre que houver razões que recomendem tal medida.