Artigo 31, Inciso V da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
São manifestações essenciais do valor militar:
I
o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
II
o civismo e o culto das tradições históricas;
III
a fé na missão elevada das Fôrças Armadas;
IV
o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;
V
o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e
VI
o aprimoramento técnico-profissional.