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Artigo 31, Inciso IV da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 31

São manifestações essenciais do valor militar:

I

o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II

o civismo e o culto das tradições históricas;

III

a fé na missão elevada das Fôrças Armadas;

IV

o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

V

o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

VI

o aprimoramento técnico-profissional.

Art. 31, IV da Lei 5.774 /1971