Artigo 29 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 25, faz jus às gratificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.