JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino, de acôrdo com o parágrafo único do artigo 25, faz jus às gratificações e a outros direitos correspondentes ao cargo, conforme previsto em lei.

Art. 29 da Lei 5.774 /1971