Artigo 22 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os alunos dos órgãos de formação de oficiais são declarados Guardas-Marinha ou Aspirantes-a-Oficial pelo Diretor ou pelo Comandante daqueles órgãos, na forma especificada em seus regulamentos.