Artigo 21 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Cada Fôrça Armada manterá um registro de todos os dados referentes ao seu pessoal da ativa e da reserva, dentro das respectivas escalas numéricas, segundo as instruções baixadas pelo respectivo Ministro.