Artigo 19, Inciso I da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em legislação especial, regular-se-á:
I
a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro;
II
a precedência nas solenidades oficiais.