Artigo 161 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 161
O presente Estatuto entra em vigor em 26 de dezembro de 1971, ficando revogadas as Leis nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965 , e nº 5.058, de 29 de julho de 1966 , bem como os Decretos-leis nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 , e nº 1.078, de 27 de janeiro de 1970 , e demais disposições em contrário.