Artigo 160 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 160
Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com êle tenham pertinência.