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Artigo 160 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 160

Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com êle tenham pertinência.

Art. 160 da Lei 5.774 /1971