Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 158 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

As praças reformadas por incapacidade definitiva que não possam prover sua subsistência, a seu pedido ou ex officio, poderão residir no Asilo de Inválidos da Pátria, mediante ato do Ministro da Fôrça a que pertencerem.