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Artigo 15, Parágrafo 3 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 15

A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Fôrças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º

A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Fôrças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo pôsto ou graduação se faz pela antiguidade no pôsto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

§ 2º

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes dêsse organismo.

§ 3º

A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias da vida, entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Art. 15, §3º da Lei 5.774 /1971