Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Fôrças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º
A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Fôrças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo pôsto ou graduação se faz pela antiguidade no pôsto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.
§ 2º
Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes dêsse organismo.
§ 3º
A disciplina e o respeito a hierarquia devem ser mantidos em tôdas as circunstâncias da vida, entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.