Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A mobilização é regulada em legislação específica.
Parágrafo único
A incorporação às Fôrças Armadas de deputados federais e senadores, embora integrantes da reserva e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.