JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A mobilização é regulada em legislação específica.

Parágrafo único

A incorporação às Fôrças Armadas de deputados federais e senadores, embora integrantes da reserva e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 5.774 /1971