Artigo 133 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 133
O falecimento do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente desligamento ou exclusão do serviço ativo, a partir da data da ocorrência do óbito.