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Artigo 133 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 133

O falecimento do militar da ativa acarreta interrupção do serviço militar, com o conseqüente desligamento ou exclusão do serviço ativo, a partir da data da ocorrência do óbito.