Artigo 131 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A exclusão da praça a bem da disciplina acarreta a perda de seu grau hierárquico e não a isenta das indenizações dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem das pensões decorrentes de sentença judicial.
Parágrafo único
A praça excluída a bem da disciplina receberá o certificado de isenção do serviço militar previsto na Lei do Serviço Militar e não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.