Artigo 128 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com o conseqüente desligamento do serviço ativo.
Parágrafo único
A Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.