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Artigo 128 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 128

A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com o conseqüente desligamento do serviço ativo.

Parágrafo único

A Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.

Art. 128 da Lei 5.774 /1971