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Artigo 127 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 127

O licenciamento poderá ser suspenso na vigência de estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.

Art. 127 da Lei 5.774 /1971