Artigo 119, Inciso I da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A demissão das Fôrças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I
a pedido; e
II
ex officio.