Artigo 113 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III e IV do artigo 112, será reformado com qualquer tempo de serviço.