Artigo 107 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.