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Artigo 107 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 107

A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.

Art. 107 da Lei 5.774 /1971