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Artigo 10º da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 10

Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são regidos por legislação específica.

Art. 10 da Lei 5.774 /1971