Artigo 7º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São extintos os cargos integrantes das séries de classes e classes singulares do Grupo Ocupacional Fisco, código FS de que trata o Anexo I do Decreto-lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967.