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Artigo 7º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

São extintos os cargos integrantes das séries de classes e classes singulares do Grupo Ocupacional Fisco, código FS de que trata o Anexo I do Decreto-lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967.