Artigo 6º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As vagas existentes na classe inicial da série de classes de Agente Fiscal de Tributos serão providas por concurso público dentre candidatos portadores de diploma de curso superior.