Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As vagas existentes na classe inicial da série de classes de Agente Fiscal de Tributos serão providas por concurso público dentre candidatos portadores de diploma de curso superior.