Artigo 5º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes aos cargos de Agente Fiscal de Tributos serão definidos em regulamento a ser baixado pelo Governador do Distrito Federal.