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Artigo 5º da Lei nº 5.769 de 20 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre a remuneração dos funcionários do Fisco do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As atribuições, responsabilidades, características e demais elementos pertinentes aos cargos de Agente Fiscal de Tributos serão definidos em regulamento a ser baixado pelo Governador do Distrito Federal.