Artigo 5º da Lei nº 5.767 de 20 de dezembro de 1971
Reorganiza a Secretaria de Segurança PúbIica, órgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CONSIOP e o CONTRANDIFE terão competência e composição definidas em legislação ou regulamentação específicas.