Artigo 2º, Alínea e da Lei nº 5.767 de 20 de dezembro de 1971
Reorganiza a Secretaria de Segurança PúbIica, órgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Segurança Pública (SEP) terá a seguinte estrutura básica:
a
Gabinete do Secretário (GAB);
b
Policia Civil do Distrito Federal (PCDF);
c
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN);
d
Departamento de Administração Geral (DAG);
e
Policia Militar do Distrito Federal (PMDF); e
f
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).