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Artigo 2º, Alínea d da Lei nº 5.767 de 20 de dezembro de 1971

Reorganiza a Secretaria de Segurança PúbIica, órgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Segurança Pública (SEP) terá a seguinte estrutura básica:

a

Gabinete do Secretário (GAB);

b

Policia Civil do Distrito Federal (PCDF);

c

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN);

d

Departamento de Administração Geral (DAG);

e

Policia Militar do Distrito Federal (PMDF); e

f

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).

Art. 2º, d da Lei 5.767 /1971