Artigo 94 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Observar-se-á, no processo de intervenção, a disposição constante do § 2º do artigo 75.