Artigo 86 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais e estejam de conformidade com a presente lei.