JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Sem prejuízo da ação que couber ao associado, a sociedade, por seus diretores, ou representada pelo associado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade.

Art. 54 da Política Nacional de Cooperativismo - Lei 5.764 /1971