JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O ato constitutivo da sociedade e os estatutos, quando não transcritos naquele, serão assinados pelos fundadores.

Art. 16 da Política Nacional de Cooperativismo - Lei 5.764 /1971