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Artigo 117 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

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Art. 117

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto-Lei n. 59, de 21 de novembro de 1966 , bem como o Decreto n. 60.597, de 19 de abril de 1967 .

Art. 117 da Política Nacional de Cooperativismo - Lei 5.764 /1971