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Artigo 110 da Política Nacional de Cooperativismo | Lei nº 5.764 de 16 de dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

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Art. 110

Fica extinta a contribuição de que trata o artigo 13 do Decreto-Lei n. 60, de 21 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo Decreto-Lei n. 668, de 3 de julho de 1969.

Art. 110 da Política Nacional de Cooperativismo - Lei 5.764 /1971