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Artigo 9º da Lei nº 5.762 de 14 de dezembro de 1971

Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em emprêsa pública, e dá outras providências.

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Art. 9º

Aos representantes da emprêsa pública Banco Nacional da Habitação (BNH) ou sua sucessôra fica estendido o benefício constante do artigo 32 do Decreto-lei nº 1 608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) , de que gozam os representantes da Fazenda Nacional.