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Artigo 2º da Lei nº 5.762 de 14 de dezembro de 1971

Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em emprêsa pública, e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada. (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)