Artigo 2º da Lei nº 5.762 de 14 de dezembro de 1971
Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em emprêsa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições legais sobre competência, prerrogativas e poder de regulamentação em geral, que se refiram à autarquia extinta Banco Nacional da Habitação (BNH), aplicar-se-ão à empresa pública ora criada. (Redação dada pela Lei nº 6.245 de 1975)