Artigo 11 da Lei nº 5.762 de 14 de dezembro de 1971
Transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em emprêsa pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A prestação de contas da Administração do BNH será submetida ao Ministro do Interior que, com o seu pronunciamento e os documentos previstos no artigo 42 do Decreto-lei n.º 199, de 25 de fevereiro de 1967 ,a enviará ao Tribunal de Contas da União até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação.