Artigo 9º da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ensino Militar compreende 3 (três) graus: - elementar - médio - superior.
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completo O Ensino Militar compreende 3 (três) graus: - elementar - médio - superior.