Artigo 7º da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Art. 7º
A instrução militar é a parte do Ensino Profissional atinente ao adestramento dos Quadros e da Tropa.
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
A instrução militar é a parte do Ensino Profissional atinente ao adestramento dos Quadros e da Tropa.