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Artigo 7º da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Ensino no Exército.

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Art. 7º

A instrução militar é a parte do Ensino Profissional atinente ao adestramento dos Quadros e da Tropa.

Art. 7º da Lei 5.756 /1971