Artigo 30 da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
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