Artigo 23 da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O ensino a que se refere o art. 5º da presente lei, em princípio e observadas as peculiaridades a êle inerentes, orientar-se-á pelas diretrizes emanada da legislação federal específica.