Artigo 22 da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O pessoal da Reserva, quando convocado para atender situações de emergência, de calamidade pública ou de guerra, receberá preparo de atualização, de caráter prático.