Artigo 20 da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Progressão do Ensino Militar dos Quadros da Reserva será intermitente.
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completo A Progressão do Ensino Militar dos Quadros da Reserva será intermitente.