Artigo 10º da Lei nº 5.756 de 3 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre o Ensino no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ensino Militar de grau elementar, ministrado na instrução militar, visa capacitar o soldado e o cabo ao desempenho de funções integrantes de uma qualificação militar.