Artigo 4º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.